Matrimónio
Pelo sacramento do Matrimónio, no qual é consagrado o amor humano, os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja; por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu dom próprio no interior do povo de Deus.
Marcação
- A marcação é sempre feita com um dos párocos.
- Esta acontece mediante a disponibilidade das igrejas e dos padres ou diáconos.
- Deve sempre ser feita, pelo menos, 6 meses antes do casamento.
Condições
- Tratar do processo canónico, na paróquia da residência da noiva.
- Por norma, os casamentos celebram-se sem missa.
- Participação no CPM ou num curso matrimonial similar.
- A música deve ser música sacra/litúrgica, não sendo permitida qualquer tipo de música que não tenha sido pensada para um contexto litúrgico.
- O reportório musical deve ser aprovado pelo pároco.
- As leituras são escolhidas pelos noivos, de acordo o ministro que assiste ao sacramento do matrimónio.
- A decoração da igreja, por norma, é organizada pelas paróquias.
- Caso residam no estrangeiro e sejam casados pelo civil, se um dos nubentes tiver cidadania portuguesa, o casamento tem de ser registado no Consulado Português ou numa Conservatória do Registo Civil e constar no estado civil da cidadania portuguesa.
- Todos os documentos abaixo indicados devem ser entregues 15 dias antes da celebração do sacramento do matrimónio.
Documentos
- Atestação da diocese (documento da conclusão do processo canónico).
- Certificado para casamento civil ou certidão de casamento civil.
- Cópia do cartão de cidadão das duas testemunhas, bem como a morada completa das mesmas.