Paróquias: Sé Nova, Sé Velha, Santa Cruz, Nossa Senhora de Lurdes, São Bartolomeu

Batismo

O Batismo é o sacramento da fé com que os homens se incorporam na Igreja, povo sacerdotal do Ressuscitado; recebem o perdão dos pecados; nascem para uma vida nova, por obra do Espírito; e são tornados partícipes da vida pascal de Jesus Cristo e filhos de Deus.

Documentos necessários

  • Atestação diocesana, quando são de fora da paróquia;
  • Declaração de idoneidade dos padrinhos, passada pela paróquia de residência;
  • Cópia da certidão de nascimento da criança Marcação de batismo;
  • Ficha de Inscrição para o Baptismo preenchida (Ver Coluna Downloads);

Marcação

  • O dia do batismo é o domingo, na missa da comunidade.
  • Em casos excecionais poderá ser feita numa outra celebração, sempre de acordo com um dos párocos da comunidade;
  • É sempre tratada com um dos párocos, ficando agendado somente com a confirmação de um dos párocos;

Condições exigidas

  • É necessária a participação numa reunião de preparação (dos pais e, se possível, dos padrinhos). Caso não seja possível na paróquia onde se faz o batismo, pode ser efetuada noutra paróquia, desde que tragam uma declaração;
  • As crianças admitidas ao sacramento do batismo, não podem ter completado, à data do batismo a idade de entrar na escola e na catequese (6 anos). Neste caso, fazem a inscrição na catequese e serão batizadas no dia da 1.ª comunhão.

Padrinho e madrinha

  • Os padrinhos são responsáveis, perante a Igreja, pela garantia da educação cristã do novo batizado.
  • Importa que a sua escolha não se baseie apenas na relação afetiva com os pais e a criança;
  • Principalmente deve ser ponderada a sua idoneidade como cristãos.
  • Cada criança pode ter um padrinho, uma madrinha ou um padrinho e uma madrinha (Cân. 873)
  • Os padrinhos devem ter a iniciação cristã completa, isto é, o Batismo, a 1ª Comunhão e o Crisma (Cân 874) e idade igual ou superior a 16 anos.
  • Os padrinhos devem ter prática cristã (Cân 874). Se casados, é necessário que o sejam catolicamente;
  • se solteiros ou viúvos, é necessário que vivam como tal (Cân 874 § 3º).
  • Não podem assumir a missão de padrinho pessoas casadas apenas civilmente, a viver em “união de facto” ou em “segundo casamento” tendo um casamento católico válido anterior.

Reuniões de preparação

  • As datas das reuniões de preparação para o batismo são anunciadas periodicamente.